
Usufruto de ações da SA
Usufruto de ações de uma empresa Sociedade Anônima, já ouviu falar sobre isso? A maioria das pessoas acreditam que o usufruto pode ser aplicado apenas a imóveis, mas a verdade é que a Lei que trata sobre o usufruto não tem nada específico a imóvel.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, permite a pessoa usar os frutos sem ser o proprietário, tendo direito a posse, administração e percepção das rendas oriundas destes bens. É muito comum o instituto do usufruto ser usado em doação de imóveis, porém, a Lei não restringe o uso apenas a imóveis, podendo ser qualquer bem. A U2SA Holding quer mostrar como pode se beneficiar em usar usufruto de ações.
Quando constitui uma Holding Familiar, transferimos os bens da pessoa física para a pessoa jurídica, sendo possível, dentro de um planejamento, transferir as ações da holding como propriedade aos herdeiros mas garantindo o direito de uso por meio de usufruto das ações aos pais. Esta estratégia incrível permite a transferência dos bens mas sem perder o controle dos bens. Esta ação permitirá que o patriarca, continue utilizando todos bens, podendo inclusive vender qualquer imóvel sem a autorização dos filhos.
Vantagens de Holding Familiar
Planejar a sucessão é um ato de amor dos pais aos filhos, é entender que todo o esforço de uma vida inteira para adquirir bens patrimoniais não pode ser perdido com o processo de inventário. O inventário pode levar até 20% do patrimônio e tenho certeza que os pais querem deixar 100% do patrimônio aos filhos.
Dentre as alternativas que existem para Planejamento Sucessório, quando o patrimônio é acima de 1 milhão de reais, utilizar a ferramenta de Holding Familiar é a melhor alternativa.
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Diego Vasconcelos – Consultor em Holding Familiar
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