Inventário - U2SA

Qual o custo de inventário?



O custo do inventário é alto, lembre-se: Herança não é de graça! Somente quando se tem ciência dos custos de um inventário, entendemos como é vantajoso ter uma Holding Familiar.

Apesar do momento de luto e sofrimento pela perda de um familiar é necessário ter um pensamento prático para resolver as burocracias que envolve um processo de inventário. É de fácil conhecimento que os inventários demandam grandes despesas para os herdeiros, principalmente em relação a impostos e honorários advocatícios, daí a resistência de muitos em iniciar o processo de inventários, pois a maioria dos casos os herdeiros não possuem dinheiro para pagar os impostos da herança.

Quais os custos?

Para ter acesso a herança é necessário desembolsar valores vultuosos , um dos principais gastos com a sucessão de bens é com impostos como o ITCD  ( imposto sobre transmissão causa mortis e doação), esses são os principais responsáveis pela liquidez necessária no processo de inventário, pois são devidos ao fisco. A legislação federal determina que as alíquotas são definidas pelos Estados não podendo ultrapassar 8% sobre o valor de venda dos bens inventariados.

Na maioria dos Estados a alíquota aplicável é superior a 5%, desta forma se o valor dos bens herdados alcançar a monta  por exemplo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em um Estado onde a alíquota aplicável for 5% o valor a ser pago de imposto corresponderá a R$ 50.000,00 ( cinquenta  mil reais) .

Além dos gastos com impostos, os honorários  advocatícios também englobam boa parte das despesas com um inventário, como os processos sejam eles judiciais ou extrajudiciais precisam ser acompanhados de um advogado para condução do processo burocrático e conferencia de documentos, assim esse valor também é variável de acordo com a tabela de honorários da OAB de cada Estado, em Minas Gerais por exemplo vária de 6% a 20% sobre o valor dos bens, respeitando-se o mínimo de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).

As custas e taxas judiciais e cartorárias por sua vez representam a fatia menor dos custos de um inventário, tais despesas são necessárias para a arrecadação documental de certidões e documentos atualizados que são exigidos no processo de  inventário, os custos de modo geral alcançam algo em torno de 2% do valor dos bens.

De forma geral o inventário extrajudicial demanda menor custo para os herdeiros, contudo conforme exposto a fatia maior das despesas corresponde aos impostos, e esses são devidos tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No mais o inventário extrajudicial exige requisitos legais, é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade, concordem com a partilha e não haja um testamento elaborado, condições essas não alcançadas pela maioria dos inventários no Brasil, fazendo com que o inventário judicial seja a alternativa mais comum.

Qual a melhor saída?

Contudo existe saída para aqueles que não possuem liquidez imediata para arcar com os custos do inventário, o ordenamento jurídico pátrio permite que seja requerido ao juiz da sucessão um alvará que permita a venda de um dos bens do inventário para que com esse valor sejam quitados os impostos e despesas imediatas do processo, contudo tal procedimento é burocrático e moroso, demandando pleno acordo de todos os herdeiros .

Por isto que recomendamos que seja feito uma Holding Patrimonial, com um bom planejamento é possível, dentro da Lei, reduzir os custos de inventário a R$ 0,00.

Quer mais informações? Assista ao Tira Dúvidas sobre Holding Familiar.


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Diego Vasconcelos
Diego Vasconcelos – Consultor em Holding Familiar

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