Riscos de bloqueio de bens
Os riscos de bloqueio de bens são vários. Entenda esses riscos que o seu patrimônio está exposto e você entenderá a necessidade de se ter uma Holding Familiar. Nós queremos levar esta solução para a sua família, saiba mais no site da U2SA – Holding Familiar.
Qualquer pessoa física ou jurídica que possui bens e valores em seu nome está sujeito ao bloqueio de bens oriundos de demandas judiciais. Contrair dívidas e não quitá-las, se envolver em processos trabalhistas, divórcios, processos de pensão alimentícia, entre outros podem atrair execuções que culminam no bloqueio de valores em conta ou até mesmo indisponibilidade de bens móveis e imóveis.
Quando demandado em processo judicial e o devedor não se propõe a pagar a dívida ou não realiza acordo com o credor, o juiz pode determinar medidas constritivas para garantir a satisfação da dívida e assim coagir o devedor a quitar o débito ou até mesmo determinar a venda do bem ou transferência dos valores para a titularidade do credor.
Apesar de todos estarem sujeitos as medidas constritivas de bens, as pessoas em vulnerabilidade são aquelas que possuem patrimônio expressivo, com dinheiro em conta bancária, aplicações financeiras, ações e bens móveis e imóveis registrados em seu nome.
Como é feito o bloqueio dos bens?
A ordem de bloqueio só pode ocorrer após processo judicial regular, podendo o juiz conforme seu entendimento determinar a penhora e arresto dos bens, caso o devedor não se mostre propenso a quitar o débito. A lei delimita uma ordem a ser seguida para o bloqueio de bens conforme enuncia o art. 835 do CPC, vejamos:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Apesar da amplitude do rol de bens que podem ser objeto de bloqueios, a lei confere proteção especial a alguns bens, são eles; o salário, aposentadorias e pensões, em geral todo dinheiro que possui natureza alimentar . Contudo em caso de dívida por pensão alimentícia o bloqueio pode ocorrer, e também em casos em que o valor dos rendimentos ultrapassem 50 salários mínimos.
Os valores depositados em conta poupança também são protegidos até o limite de 40 salários mínimos. o que exceder esse valor pode ser objeto de penhora e arresto. Outras aplicações bancárias como títulos, CDBs , ações , debentures etc., podem ser objeto de constrições judiciais.
Blindagem Patrimonial
Diante das crescentes demandas judiciais para cobranças de débitos, pessoas financeiramente expostas devem se proteger, gerenciando os riscos a que estão expostos e se planejando para que caso ocorra situações que envolvam bloqueio de bens, esses impactos possam ser mitigados seja através de blindagem patrimonial, seja comprovando que os rendimentos possuem relação de dependência para o sustento da família, ou através de constituição de holdings patrimoniais ou familiares.
A Holding Familiar tem sido uma alternativa bastante usada, consiste em uma empresa que detém o controle patrimonial de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família com bens e participações societárias em seus nomes. As regras de administração e de sucessão patrimonial são definidas no estatuto da holding, assim podem ser estipuladas cláusulas como doação com reserva de usufrutos, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio da família.
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