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O que é ITBI?

Você sabe o que é o tributo ITBI, quando deve ser pago, por quem e para que serve? Nós da U2SA – Holding queremos te explicar, continue lendo este artigo e, nos tópicos a seguir, entenda tudo a respeito do tema.

  • O que é e como funciona ITBI
  • Como é calculado o ITBI
  • Diferenças entre ITBI e ITCMD]

O que é e como funciona o ITBI

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal, ou seja, pago para a prefeitura quando uma pessoa física compra um imóvel. Em outras palavras, quando ocorre a transferência imobiliária, pois o bem passa para o nome de outro indivíduo.

Além disso, existe a possibilidade de ambos, comprador e vendedor dividirem o valor do imposto, ou mesmo o vendedor assumir o pagamento integral. Isso deve ser consultado na legislação do município, pois cada cidade define suas regras.

O pagamento do ITBI serve ainda para oficializar o processo de compra e venda, sendo que antes disso não é possível transferir o bem para o nome de outra pessoa e nem liberar a documentação do mesmo.

Os documentos necessários para emitir a guia de recolhimento do tributo também muda de acordo com cada município. Em geral, é preciso reunir contrato, formulários e comprovantes de pagamento. O momento certo do pagamento e o prazo são outros itens que mudam em cada local.

Assim, o tributo pode ter que ser pago depois da lavratura da escritura pública ou após o registro da escritura. Quanto aos prazos, costumam ser próximos à realização da transmissão do bem, em torno de um mês após a compra.

Portanto, fique atento a esses detalhes. É importante dizer ainda que esse imposto tem o objetivo de regularizar o imóvel nos registros públicos.

Desse modo, de maneira similar ao que acontece com os recursos arrecadados pelo IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, o ITBI se destina ao benefício dos moradores, pois garantem coleta de lixo, asfaltamento das ruas, instalação e abastecimento de água e luz, etc.

Qual a alíquota do ITBI em Belo Horizonte/MG?

A alíquota do ITBI em Belo Horizonte/MG é 3%.

Como é calculado o ITBI

Já que o preço do ITBI é calculado sobre o valor do imóvel, não se trata de um tributo com valor fixo, mas sim, varia em conformidade com o preço do bem. Para esse cálculo, deve-se levar em conta o chamado valor venal do imóvel, que é o seu valor de venda e aparece na guia do IPTU.

É possível ainda determinar o quanto deve ser pago de ITBI através do valor registrado no contrato de compra e venda, bem como na escritura do bem. Isso foi o que determinou o Superior Tribunal de Justiça, mesmo que ele seja superior ao valor venal que consta no IPTU.

Essa medida busca a cobrança do tributo de acordo com o valor real do imóvel. Mas como ela nem sempre é seguida, a pessoa que se sentir prejudicada pode recorrer de forma judicial ou administrativa. Dito isso, para calcular o ITBI, é preciso apenas multiplicar a alíquota do tributo com o valor venal do bem.

Como já informado, o imposto é cobrado pelo município, assim, cada prefeitura define uma alíquota para o cálculo. Em geral, nas principais cidades brasileiras, a alíquota varia de 2% a 3%. São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, praticam a alíquota de 3%.

Diferenças entre ITBI e ITCMD

Vale a pena ainda falar da diferença entre o ITBI e o TCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Como já mencionado, o ITBI incide quando um bem passa de uma pessoa viva para outro indivíduo em vida.

No entanto, quando essa transmissão faz parte de uma herança ou doação, então, é preciso pagar o ITCMD. Outra diferença é que esse tributo é cobrado pelo Estado. Por outro lado, ambos se assemelham no sentido de serem calculados sobre o valor venal do imóvel.

Portanto, em um inventário é pago ITCMD e não ITBI.

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Diego Vasconcelos

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