Bens cônjuges filhos

Como proteger seu patrimônio dos cônjuges dos seus filhos?

Muitas pessoas que conseguem adquirir bens e constituir um patrimônio tiveram que trabalhar bastante, é possível que tenham passado por inúmeras situações complicadas e, por isso, devem proteger o seu patrimônio, bem como geri-lo de forma adequada, para que continue crescendo. O projeto U2SA – Holding foi criado para que possa prevalecer as vontades de quem realmente é o dono do patrimônio.

Existe a possibilidade de que o proprietário dos bens que deseje protegê-los de terceiros, inclusive, das suas noras e genros, os motivos podem ser variados, sendo que cabe apenas ao detentor do patrimônio essa decisão.

E se essa for a sua escolha, como proteger seu patrimônio dos cônjuges dos seus filhos? Para responder a essa pergunta e conferir demais informações pertinentes ao tema, continue lendo este artigo e veja os tópicos a seguir.

• Como uma holding protege o patrimônio
• Outros benefícios de constituir uma holding

Como uma holding protege o patrimônio

Uma holding que contribui com a proteção do patrimônio familiar é chamada de holding patrimonial ou holding familiar. Em síntese, na constituição de holding, os bens são transferidos da pessoa física para pessoa jurídica com natureza jurídica de Sociedade Anônima – SA, a holding tem o objetivo de controlar o patrimônio.

No que diz respeito ao planejamento sucessório, afinal, sabe-se que quando o detentor de bens falece, pode haver muita confusão na partilha, sem contar que o inventário é dispendioso financeiramente e demanda tempo.

Portanto, ao criar uma holding, é possível que o proprietário, ainda em vida, decida que parte do seu patrimônio vai ficar com cada um dos seus herdeiros. Desse modo, eles recebem quotas da holding, ou seja, a sua parte da herança, de maneira antecipada.

Além disso, por meio das regras e cláusulas previstas no contrato da holding, o detentor dos bens pode definir como deseja fazer a divisão, inclusive, evitar que parte do seu patrimônio acabe nas mãos dos cônjuges dos seus filhos.

Para tanto, se faz uso da cláusula de incomunicabilidade, na qual os bens não serão comuns em razão de posterior casamento dos herdeiros. Existem ainda outras cláusulas que oferecem formas diferentes de proteção.

Como é o caso da cláusula de reversão, na qual o doador das ações da Sociedade Anônima, isto é, o detentor dos bens, pode determinar que os mesmos voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário, ou seja, caso o herdeiro faleça antes do patriarca.

Há também a cláusula de inalienabilidade, que impede que o herdeiro venda os bens recebidos. Essa é uma tática para evitar a dissolução do patrimônio, garantindo que ele permaneça no âmbito familiar.

Enquanto isso, a cláusula de impenhorabilidade faz com que os bens não sejam tomados como garantia das dívidas assumidas pelos herdeiros, apenas como garantia das obrigações assumidas pela holding.

Outros benefícios de constituir uma holding

Além de ser um grande aliado no planejamento sucessório, assim, evitando possíveis disputadas familiares, a holding patrimonial oferece muitas outras vantagens. Entre elas, a de economizar dinheiro, se comparado ao que se gastaria com um processo de inventário. O projeto U2SA – Holding quer te mostrar estas vantagens.

Afinal, com a holding constituída, a carga tributária é significativamente reduzida. No caso do ITBI -Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, que varia de cidade por cidade, sendo em média 3%, não há quando a transmissão é feita mediante a integralização de capital com bens e direitos.

O ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação, que em cada estado tem um percentual, sendo em geral 4 ou 5% sobre o valor de mercado dos imóveis, também não tem que ser pago, pois a transmissão é realizada por meio de doação de bens como antecipação da legítima, sendo pago apenas sobre o valor das ações.

O mesmo acontece com as taxas judiciárias, de 1%, que não existem porque houve a antecipação da sucessão, bem como os honorários dos advogados, que são cobrados sobre o patrimônio do falecido e que podem variar de 10 a 20%.

Por fim, tendo interesse sobre o assunto, é possível agendar uma reunião gratuita para tirar suas dúvidas, clique aqui e reserve seu horário, o atendimento será online.

Quer mais informações? Inscreva-se para assistir a nossa Palestra sobre Holding Gratuita.

Diego Vasconcelos
Diego Vasconcelos

 

Tags:
0 ações