Holding Familiar: Como Planejar e Executar um Plano de Sucessão de Bens

Plano de sucessão de bens é um conjunto de medidas tomadas para garantir a transferência dos bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros ou sucessores legais, de forma ordenada e eficiente. Esse plano geralmente é feito por pessoas que desejam proteger seus bens e garantir que seus herdeiros recebam sua parte de forma justa e tranquila, evitando conflitos e disputas familiares.

O plano de sucessão de bens pode incluir medidas como a elaboração de testamentos, doações em vida, criação de empresas holding, planejamento tributário, escolha de tutores e guardiões para filhos menores de idade, entre outras. A ideia é que o proprietário possa garantir que seus bens e direitos sejam transferidos para as pessoas que ele escolheu, de forma a minimizar conflitos e desgastes emocionais entre familiares.

A falta de um plano de sucessão de bens pode resultar em atrasos na partilha dos bens, conflitos entre herdeiros, custos elevados com tributos e processos judiciais, além de insegurança jurídica. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o plano de sucessão seja elaborado de forma correta e atenda aos objetivos do proprietário.

Plano de Sucessão de Bens: Identificação dos bens e direitos

A identificação dos bens e direitos é uma etapa essencial do processo de elaboração de um plano de sucessão de bens. Essa identificação consiste em levantar e listar todos os bens e direitos de propriedade da pessoa que está elaborando o plano, a fim de determinar como eles serão transferidos aos seus herdeiros ou sucessores.

Entre os bens e direitos que devem ser identificados estão imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações de empresas, obras de arte, joias, entre outros. É importante que essa lista seja o mais completa possível, para que não haja risco de deixar algum bem de fora.

Além de listar os bens e direitos, é importante também verificar a titularidade de cada um deles, ou seja, se estão em nome da pessoa física ou de alguma empresa, fundo de investimento ou outra entidade. Isso é importante para determinar como será feita a transferência desses bens.

Por fim, é importante que essa lista seja atualizada regularmente, para que reflita a situação patrimonial atual da pessoa que está elaborando o plano de sucessão. Isso evita que os herdeiros recebam bens ou direitos que já foram vendidos, por exemplo, ou que não estejam mais em nome do proprietário.

Definição dos herdeiros e das proporções

A definição dos herdeiros e das proporções é uma etapa importante do plano de sucessão de bens, pois define quem serão os beneficiários dos bens e em que proporção eles receberão esses bens. Essa definição pode ser feita por meio da legislação aplicável ou pela vontade do proprietário, expressa em testamento.

No caso de não haver testamento, a definição dos herdeiros e das proporções será feita de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil, que estabelece uma ordem de sucessão que começa pelos descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, por fim, pelos colaterais (irmãos, tios, primos, etc.). Nesse caso, a partilha dos bens será feita de acordo com as proporções estabelecidas por lei.

Caso o proprietário decida fazer um testamento, ele poderá escolher seus herdeiros e definir as proporções em que cada um receberá os bens e direitos. Essa escolha pode ser livre, mas deve respeitar as regras de legítima, que garantem que uma parte dos bens seja destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, dependendo do caso).

A definição das proporções em que os bens serão distribuídos pode ser uma questão delicada e pode gerar conflitos entre os herdeiros. Por isso, é importante que as proporções sejam justas e equilibradas, para evitar disputas familiares e garantir que todos os herdeiros recebam uma parte justa dos bens.

Escolha dos administradores

A escolha dos administradores é uma etapa importante do plano de sucessão de bens, pois define quem será responsável por gerenciar os bens e direitos da pessoa que está elaborando o plano após sua morte ou incapacidade.

Os administradores podem ser escolhidos de diversas formas, dependendo das preferências e necessidades do proprietário. Uma opção é escolher um ou mais herdeiros para serem os administradores, desde que sejam maiores de idade e capazes. Nesse caso, é importante definir claramente quais serão as responsabilidades dos administradores e estabelecer uma remuneração justa pelo trabalho realizado.

Outra opção é escolher um profissional, como um advogado, um contador ou um gestor de patrimônio, para ser o administrador dos bens. Essa opção pode ser interessante para proprietários que não têm herdeiros ou que preferem manter a gestão dos bens em mãos profissionais. Nesse caso, é importante escolher um profissional de confiança, com experiência e conhecimento na gestão de patrimônio.

Além disso, é importante estabelecer um plano de contingência, caso os administradores escolhidos não possam ou não queiram exercer essa função. Nesse caso, é importante ter um plano alternativo para garantir que a gestão dos bens não fique desprotegida.

Por fim, é importante comunicar aos administradores escolhidos sobre sua nomeação e fornecer informações sobre a localização dos bens e direitos, bem como sobre suas responsabilidades e obrigações. Dessa forma, os administradores estarão preparados para assumir a gestão dos bens e garantir que o plano de sucessão seja executado de forma eficiente e tranquila.

 

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