Herança Digital

Herança Digital

A transmissão de patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores é conhecida como Herança – isso não é novidade. Mas você já ouviu falar sobre Herança Digital?

O Direito é uma ciência dinâmica, pois está a todo tempo tentando acompanhar as transformações sociais. E dessa necessidade, a Herança Digital surgiu, tornando-se uma pauta extremamente importante quando falamos sobre Direito Sucessório atualmente.

Se você tem interesse em entender de uma vez por todas o que é Herança Digital, continue lendo este artigo!

 

O que é herança digital? Como ela surgiu?

A Herança Digital pode ser entendida como uma consequência do avanço da tecnologia e da internet. Hoje, as pessoas podem e conseguem ver e conversar com outras pessoas a qualquer hora do dia, usando o seu computador, tablet ou celular. Isso tudo é possível – em grande parte – graças as diferentes redes sociais que estão surgindo no mundo.

As redes sociais hoje também são uma plataforma de negócios, ou seja, muitas pessoas passaram a explorar alternativas para ganhar dinheiro e visibilidade por meio das mídias sociais. Mas o que acontece com esses perfis de pessoas nas plataformas após o seu falecimento?

Esse foi apenas um ponto para chamar a sua atenção, dentre os vários que envolvem a herança digital. O termo Herança Digital surgiu através de doutrinadores e juristas que nomearam o conjunto de bens e direitos digitais das pessoas de Herança Digital.

É considerado parte da Herança Digital os bens e os direitos publicados ou não em servidores virtuais, ou seja, ela é integrada por bens acessíveis de forma online (publicações em redes sociais, por exemplo) ou não (fotos guardadas no computador, por exemplo). Esses bens são considerados incorpóreos, ou seja, não possuem existência física.

E importante: não é necessário que esses bens tenham valor financeiro. A importância desses bens pode ser subjetivo, emocional ou simbólico.

Alguns exemplos de bens e direitos que integram a Herança Digital

• Assinatura de serviços de streaming (Spotify, Netflix, Amazon Prime);

• Moedas digitais (bitcoin e as demais criptomoedas);

• Perfis em redes sociais que geram ou não retorno financeiro;

• Créditos que podem ser usados para obter produtos (milhas aéreas, cashbacks em compras);

• Senha de acesso a aplicativos;

• Músicas compradas em aplicativos de música (Itunes, por exemplo);

• Fotos, vídeos e demais conteúdos armazenados na nuvem;

• Produções criativas com ou sem valor econômico.

Legislação brasileira sobre Herança Digital

A Herança Digital é algo recente no Brasil, e por isso ainda não existe uma legislação específica para tratar essa questão, apenas projetos de lei em tramitação, como o Projeto de lei 6.468 de 2019, o 3.050/2020 e o 3.051/2020.

Todavia, hoje são aplicadas as regras que se referem a Herança do Código Civil de 2002 e, complementarmente, a Lei nº 12.965 de 2014, que estabeleceu os princípios, direitos, garantias e deveres para o uso da Internet, e a Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 1998).

Além do Código Civil e demais leis supracitadas, para resolver questões relacionadas a Herança Digital, aplica-se na prática posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários.

Como proteger a sucessão do seu Patrimônio Digital?

O falecimento do titular desses bens e direitos digitais é o ponto que concentra a maioria das dúvidas das pessoas. Qual o destino dessas informações?

Planejar e executar da maneira correta a destinação do patrimônio físico e digital pode prevenir diversos litígios entre os herdeiros (aqueles que irão receber e administrar os bens digitais deixados pelo autor da herança). Nós sempre defendemos o Planejamento de Sucessão Patrimonial por meio da ferramenta de Holding Familiar.

Uma das formas de garantir e proteger a sucessão correta dos bens e direitos digitais é a elaboração de testamento manifestando a sua vontade acerca do patrimônio digital. O testamento é a forma prevista em lei para instituir as disposições de última vontade das pessoas, sendo elas de cunho patrimonial ou não, englobando também os bens digitais.

Nesse testamento, o testador pode direcionar a sua herança digital para quem lhe interessar – respeitando os limites impostos pela lei – e especificar as providencias que pretende que sejam tomadas com este patrimônio após sua morte, excluindo todas suas redes sociais, por exemplo.

A melhor forma de evitar esses conflitos e proteger seu patrimônio digital é buscar especialistas na área para tomar as melhores medidas dentro do caso concreto, evitando problemas posteriores ao falecimento, como a produção de testamento inválido (por inobservância de algum limite legal, por exemplo).

Vocação Hereditária

Quando o indivíduo falecer sem deixar um testamento, a legislação brasileira determina a ordem dos sucessores que serão beneficiados pelo patrimônio do de cujus – a ordem de vocação hereditária.

A ordem de vocação hereditária funciona da seguinte sequência:

• Descendentes concorrem com o cônjuge do falecido;
• Na falta dos descendentes, os ascendentes concorrem com o cônjuge do falecido;
• Em terceiro lugar, caso não existam descendentes e ascendentes do falecido, o seu cônjuge herdará integralmente os bens;
• Não existindo nem cônjuge, nem ascendentes e descendentes, os parentes colaterais até 4º grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) serão chamados a suceder.

O que você achou do tema? Já tinha ouvido falar sobre Herança Digital?

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Diego Vasconcelos

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