Holding Familiar Sociedade Anônima

Faça Holding Familiar como Sociedade Anônima

Olá, sou Diego Vasconcelos, contador, consultor em Holding Familiar e vou te explicar os motivos pelos quais a sua Holding Familiar deve ser no formato de Sociedade Anônima

Há muita falta de conhecimento sobre a natureza jurídica de sociedade anônima e por isso se aproveita muito pouco dos benefícios desse modelo na Holding Familiar. Em geral as pessoas acham que criar uma Sociedade Anônima terão inúmeras pessoas usando o mesmo CNPJ, mas a verdade é que você pode ter uma Sociedade Anônima só para a sua família, a regra exige apenas 2 pessoas para optar por este modelo, viu que não é complicado?

Sociedade Anônima é a natureza jurídica de uma empresa e segue as regras da Lei 6.404 de 1976 conhecida como Lei das SA, é nessa mesma lei, que surgiu o termo Holding no Brasil.

Motivos para escolher Sociedade Anônima para Holding Familiar

A sociedade anônima é a forma proposta por mim pelas vantagens substanciais que tem sobre uma sociedade limitada, a principal delas é a celeridade e simplicidade para transferir a propriedade das ações, pois na SA não depende de registro na Junta Comercial e nem mesmo de alteração do ato constitutivo da holding, basta fazer a alteração no Livro de Acionistas que ficará na posse do proprietário dos bens. Outra vantagem é a não divulgação em consulta pública de quem são os proprietários, em uma holding na modalidade de sociedade limitada, qualquer um poderá consultar no site da Receita Federal quem são os proprietários, não trazendo segurança jurídica, já na Sociedade Anônima não é possível saber quem são os proprietários, lembrando que não existe a previsibilidade de má fé por isso, pois isso é permitido, daí inclusive o próprio nome Sociedade Anônima.

Quem fará parte da Sociedade Anônima

Essa Sociedade Anônima será somente da sua família, isso mesmo, será criado uma sociedade anônima de capital fechado e isso quer dizer que só entra quem você determinar, não será aberta para qualquer um fazer parte, muito pelo contrário, é possível estabelecer regras rigorosas de como será o ingresso de novos membros, dando mais tranquilidade e certeza para que o patrimônio permaneça na família.

Na sociedade anônima é permitido ter pessoas domiciliadas no exterior, menores e até mesmo outras empresas, portanto todos os filhos poderão fazer parte dessa Sociedade Anônima. Mesmo que um deles seja incapaz absoluto, não haverá impedimento de participar desde que representado por seu responsável legal, dentro da Lei e respeitando a atuação do Ministério Público Estadual em assistir aos incapazes.

Cada membro da família irá receber um certificado de ações que irá garantir a ele as informações de quantas ações ele possui da Holding Familiar, além das prestações de contas anuais que ele irá receber.

O ato constitutivo que se equivale ao contrato social em uma empresa limitada é o Estatuto da Sociedade Anônima, este estatuto será registrada na Junta Comercial do Estado onde será o endereço sede da holding familiar, podendo ser solicitado segunda via por qualquer pessoa. Neste estatuto será definido entre outras questões como se dará as regras para venda de bens da holding familiar, quem poderá assinar, se dependerá de mais de uma assinatura, é importante ressaltar que o administrador que na SA é chamado de presidente, deve ser uma pessoa legalmente capaz, não ter praticado crime contra o comércio, nem falido. O presidente será o responsável em garantir que a holding não tenha desfalques ou perda de capital por gestão fraudulenta.

O patrimônio que estará na Sociedade Anônima será demonstrado no Balanço Patrimonial que irá listar item a item e valor, este balanço será de acesso de todos os membros da holding familiar, não sendo mais necessário a publicação em jornais e publicidade deste balanço e nem mesmo a publicação de outras demonstrações contábeis.

Quem irá administrar os bens?

O real dono do patrimônio poderá garantir por meio de cláusulas no Estatuto e Acordo de Acionistas que ele sempre será o administrador da holding, até o último dia de sua vida.

Em alguns casos é possível sofisticar ainda mais o planejamento sucessório, pois a sociedade anônima permite que sejam donos empresas estrangeiras, conhecidas como off shores, a off shore deverá trazer os recursos financeiros para a aquisição da holding por meio de uma instituição financeira credenciada a operar no mercado de câmbio e manter o registro no Banco Central da internalização desse capital. Em geral é comum escolher países com baixa tributação fiscal como as Ilhas Virgens Britânicas, mas existem vários outros países que segundo a Organização de Cooperação de Desenvolvimento Econômico considera como países com tributação atenuada, mas isso estamos falando de pouquíssimos casos, você não precisa se preocupar com isso.

O importante é saber, que Holding na modalidade de Sociedade Anônima é o melhor modelo para garantir vantagens no planejamento de proteção e sucessão familiar e irá suprir as necessidades e aflições do dono do patrimônio.

E que você pode contar com a nossa equipe para auxiliá-lo no melhor modelo de Holding Familiar para a sua família, assista a nossa Palestra 100% online e gratuita sobre holding familiar e saiba mais, faça a inscrição.

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Diego Vasconcelos

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